quarta-feira, 20 de junho de 2018

EMPRESAS MINERADORAS RETIRAM BILHÕES DO BRASIL SEM PAGAR A DEVIDA TRIBUTAÇÃO

Estima-se que o subfaturamento nas exportações de minério de ferro produziram a fuga de US$ 39,1 bilhões entre 2009 e 2015, uma perda média de mais de US$ 5,6 bilhões por ano

As práticas de evasão fiscal realizadas pelas empresas extrativas minerais e seus prejuízos causados ao país, Estados e Municípios foi assunto discutido durante o painel "O Comércio Internacional e os Mecanismos de Evasão utilizados pelo Setor Extrativo Mineral Brasileiro e seus efeitos nas receitas públicas da União, Estados e Municípios" – ministrado pelo diretor de assuntos institucionais do Instituto de Justiça Federal (IJF), Dão Real, e pelo auditor Fiscal da Receita Federal de Minas Gerais, Isac Moreno Falcão. 

Palestra ocorreu durante II Encontro Nacional dos Municípios Mineradores, promovido pela Associação dos Municípios Mineradores de MG (AMIG). 

Dão iniciou fazendo uma análise dos fluxos financeiros no setor de mineração no Brasil, encontrando evidências de como as empresas extrativas minerais aplicam práticas de evasão fiscal e como consequência proporcionando lucros elevados no exterior em territórios com baixa carga tributária. 

“Estima-se que o subfaturamento nas exportações de minério de ferro produziram a fuga de US$ 39,1 bilhões entre 2009 e 2015, uma perda média de mais de US$ 5,6 bilhões por ano. Ao valor subfaturado foi associada uma perda de receitas fiscais de US$ 13,3 bilhões para o mesmo período, o que representa uma perda média anual de US$ 1,9 bilhão”, destacou.

No caso do Brasil, esse impacto é grande, pois a economia mineral tem participação bastante relevante nas exportações do país e os municípios mineradores perdem muito com o valor subfaturado declarado pelas mineradoras. 

“Com o valor do imposto menor, consequentemente o repasse da CFEM é bem menor do que o valor real que os municípios mineradores deveriam receber”, descreveu Dão.

Com base no estudo, estima-se que 70% de todo o comércio exterior brasileiro ocorra entre empresas vinculadas ou com subsidiárias em guaridas fiscais – sendo que 82% do minério de ferro comprado no Brasil vai para a Suíça. 

“O agravante das mineradoras é que elas trabalham com um recurso não renovável e que pertence legalmente a toda à sociedade. Ou seja, o que uma mineradora extrai e exporta, desaparece. Não poderá mais ser extraído, é colheita única. As gerações futuras não terão mais como explorar este recurso”.

O diretor de relações institucionais do IJF destacou que além de uma fiscalização rigorosa em torno dessa evasão fiscal praticada pelas mineradoras, o Brasil precisa repensar o modelo tributário praticado. 

“A contrapartida dada pelas mineradoras à sociedade não é suficiente, pois a participação do país na renda do setor extrativo mineral ainda está muito aquém da ideal sem compararmos com a arrecadação de outros países, inclusive concorrentes, como a Austrália. Ele citou que o aumento da CFEM para 3,5% foi uma grande conquista, mas acredita que o cenário ainda precisa melhorar e, muito. 

“O Brasil continua sendo um dos 10 países mais desiguais do planeta. Esse cenário precisa mudar”, defendeu. 

Dão finalizou sua palestra com a seguinte frase de Darcy Ribeiro como forma de motivar os gestores e demais público presente: “Só há duas opções nesta vida: se resignar ou se indignar. E eu não vou me resignar nunca”.

Setor de siderurgia também pratica evasão fiscal
O auditor Fiscal da Receita Federal de Minas Gerais, Isac Moreno Falcão, deu continuidade ao painel reforçando a afirmativa de Dão: “A carga tributária paga pelas mineradores é muito pequena se formos analisar o custo alto da mineração para o país. Seja social, ambiental e pessoal”. 

Em seguida ele destacou que não somente a atividade que tem commodities que utiliza essa prática. “Empresas de siderurgia também utilizam esse ‘artifício’ para pagar menos tributos em território nacional”. 

Ele citou um exemplo didático de uma empresa que exporta produtos siderúrgicos utilizados na China, mas faturados para a Ilha da Madeira por um valor muito inferior.

“Percebemos que as notas fiscais emitidas para a Ilha da madeira eram feitas no mesmo equipamento, emitidas no mesmo momento e assinadas pelo mesmo funcionário que as notas que eram emitidas da Ilha da Madeira para a China. Então vimos que não existia empresa na Ilha da Madeira e esse refaturamento para essa localidade era meramente formal, eram só papéis. A venda era realizada diretamente para a China”, explicou.

Casos como o citado pelo auditor, apesar de não serem de uma empresa do setor extrativo mineral, mas sim da siderurgia, também impactam na arrecadação dos municípios mineradores, conforme explicado pela advogada e consultora tributária da Associação Mineira dos Municípios Mineradores (AMIG), Rosiane Seabra. 

“Impacta diretamente no repasse do ICMS e também no Imposto de Renda, pois o preço subfaturado, reflete em menos participação no índice de ICMS para repasse do imposto ao município. O imposto de renda, compõe o FPM dos municípios, com essa situação haveria menos repasse no fundo

A advogada finalizou destacando a importância de uma parceria entre a Agência Nacional de Mineração e Receita Federal para compartilhamento dessas informações. 

“O Ministério de Minas e Energia precisa se comunicar com o Ministério da Fazenda por meio dos órgãos competentes que acompanham a arrecadação das empresas mineradoras para compartilhar essas informações e evitarem prejuízos à arrecadação da CFEM”.

com assessoria

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