terça-feira, 21 de novembro de 2017

JUSTIÇA SUSPENDE INTERVENÇÃO DE EMPRESA EM SERVIÇO DE ÁGUA DE SÃO LOURENÇO

Município nomeia novo diretor presidente para a autarquia

Com a nomeação de um novo diretor presidente para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Lourenço, a juíza Cecília Natsuko Miahira Goya revogou ontem, segunda-feira, 20, decisão que determinava a intervenção da empresa Boa Vista Consultoria Ltda. na autarquia.

A intervenção, decretada pelo prazo de 60 dias, teve por objetivo suprir o afastamento dos gestores do SAAE e realizar a readequação de sua diretoria.  

Uma vez que o município nomeou um novo diretor para a autarquia, a magistrada entendeu que não havia necessidade de manter a intervenção.

Quanto à solicitação do Ministério Público (MP) para que permanecesse a intervenção da Boa Vista Consultoria, com o fim de apurar as irregularidades supostamente cometidas pelos gestores afastados, a juíza Cecília Goya afirmou que a medida não se justifica, uma vez que a eventual existência de irregularidades pode ser apurada por outros meios.

Entenda o caso
A juíza Cecília Natsuko Miahira Goya, em 7 de novembro de 2017, deferiu tutela de urgência para afastar o diretor presidente, o diretor institucional, o assessor jurídico e o chefe do departamento de serviços urbanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de São Lourenço. 

Na mesma decisão, a magistrada determinou que a empresa Boa Vista Consultoria Ltda. atuasse como interventora no SAAE por 60 dias. 

Os quatro membros da administração foram presos preventivamente em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).

O pedido do Ministério Público do Estado de Minas Gerais foi feito em uma ação civil pública. O órgão solicitou uma intervenção na autarquia, com o afastamento dos gestores, a proibição do acesso deles às dependências da empresa e o retorno imediato de três servidores às funções que eles exerciam antes que a diretoria atual assumisse.

A juíza entendeu que havia indícios suficientes de irregularidades e se cumpriam os requisitos necessários para o afastamento dos gestores.

com assessoria do TJMG

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