segunda-feira, 3 de julho de 2017

AÇÃO SOLIDÁRIA: JOVENS DE NAZARENO ORGANIZAM CARAVANA PARA DOAÇÃO DE SANGUE


Durante os períodos de baixa temperatura, a incentivar a doação de sangue se torna uma ação ainda mais necessária. Nestes períodos há uma queda significativa no número de doares. Doar sangue é um ato de solidariedade e cada doação pode salvar a vida de até quatro pessoas.

É com este espírito solidário, que a Primavera da Juventude Nazarenense, um grupo de jovens, atuante na cidade de Nazareno, nas Vertentes, está organizando uma caravana para doação de sangue.

De acordo com o grupo, tal ação se baseia em um dia de solidariedade em prol da doação de sangue, marcando assim um gesto concreto de amor pela vida. 

"O ato traz benefícios para todos: hospitais, pacientes, Hemominas e sociedade, além de dar mais segurança ao cidadão que, a qualquer momento, pode necessitar do procedimento transfusional", destaca a organização da caravana.

Com transporte gratuito disponibilizado pela prefeitura da cidade, a caravana sairá de Nazareno na próxima sexta-feira, 7, às 06h, em frente à Câmara Municipal, com destino a unidade do Hemominas em São João Del Rei. 

Os interessados devem se inscrever na página do evento na rede social Facebook até às 22h da próxima quinta-feira, 6. Clique aqui para acessar a página e efetuar a sua inscrição e também obter maiores informações.

Para doar sangue é necessário:• Ter e estar em boa saúde;
• Não ter tido hepatite após os onze anos de idade;
• Ter entre 16 e 69 anos de idade;
• Jovens de 16 e 17 somente poderão doar se acompanhados do responsável legal ou portando autorização desse, junto com fotocopia do documento de identidade citado na autorização. Pessoas com mais de 61 anos devem ter realizado pelo menos uma doação ate os 60 anos;
• Pesar acima de 50 kg;
• Dormir bem na noite anterior a doação.
• Não ter passado por situação de risco acrescido para doenças sexualmente transmissíveis - Algumas doenças que são transmissíveis pelo sangue são adquiridas em situações comuns do dia a dia, como acidentes com contato com sangue e secreções humanas, utilização de drogas e relacionamentos sexuais. Estas situações são avaliadas de maneira individual e sigilosa pelo profissional responsável pela triagem clínica. Se não for possível doar sangue no dia do comparecimento, a Hemominas conta com a compreensão de todos para retornarem para nova avaliação;
• Não ter tido gripe, resfriado ou diarreia nos últimos 07 dias;
• Não ter ingerido bebida alcoólica nas ultimas 12 horas;
• Não usar drogas;
• Não apresentar ferimento ainda não cicatrizado;
• Não estar gravida ou em período de amamentação. Após o parto normal é necessário aguardar 03 meses; após cesárea, 06 meses;
• Não ter sido submetido a exame de endoscopia nos últimos 06 meses;
• Não ter feito tatuagem ou piercing nos últimos 12 meses;
• Não doe sangue em jejum. Pela manhã, alimente-se antes; à tarde ou à noite, dê um intervalo de 03 horas após o almoço ou jantar;
• Tratamento dentário impede a doação por período de 01 a 30 dias, conforme o caso;
• O prazo mínimo entre uma doação de sangue total e outra é de 60 dias para homens e de 90dias para mulheres;
• A menstruação e o uso de anticoncepcionais não impedem a doação;
• Homens podem realizar ate 04 doações de sangue em um período de 12 meses e as mulheres, 03 doações.

Intervalos para doação
- Homens: 60 dias (até 4 doações por ano)
- Mulheres: 90 dias (até 3 doações por ano)

Atestado de Doação
Os doadores podem gozar dos benefícios da Lei Federal n.º1075, de 27/03/1950 e do artigo 473 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que dispõem sobre a doação voluntária de sangue. 

Para o funcionário público civil, de autarquia ou militar, a Lei 1.075 dá direito à dispensa do ponto, no dia da doação de sangue. 

Também o artigo 473, da CLT, prevê que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, por um dia, a cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada. 

Para o candidato que não puder doar, é fornecida uma declaração de comparecimento ao hemocentro para justificar o atraso no comparecimento ao trabalho. 

O atestado de doação será fornecido por médico ou enfermeiro e a declaração de comparecimento também por funcionários administrativos.

6 comentários:

Anônimo disse...

Pois é! Muito nobre a atitude de doação de sangue, bem como a estimulação das pessoas para tal ato! Felizmente, a CLT dá abono de falta no trabalho para quem for doar. =)

PENA QUE, INFELIZMENTE, a UFLA, com as novas regras (que entraram em vigor a partir de 01/07/2017) para concessão de abono de faltas, RETIROU a possibilidade de abonar falta de aluno que doa sangue (alegando que todo aluno já tem direito aos 25% de faltas semestrais e que deve incluir isso daí, entre outras situações imprevistas, em tal cota.) Assim sendo, aí é que vai diminuir ainda mais o número de doadores de sangue aqui em Lavras... :-/ Então, o aluno da UFLA que for doador assíduo e regular de sangue vai ter de abrir mão deste gesto (ou torcer para que não tenha aula quinta-feira de manhã, que é o horário que o Hemominas de Lavras funciona??) Aff... :-/ Uma pena!

Anônimo disse...

Sobre a nova norma da UFLA, citada acima no comentário anterior:

Pra mim, por exemplo, é muuuito mais fácil (em termos de logística, e até mesmo de condições físicas) doar sangue aqui em Lavras que na minha cidade. Aqui é perto, fácil e rápido o acesso ao hemocentro; lá na minha cidade, por sua vez é bem longe o hemocentro, não disponho de carro para transporte e o clima lá é mais quente (e tenho pressão baixa, o que me pode fazer passar mal se doar sangue). Já doei sangue várias vezes aqui em Lavras, nunca passei mal, e sinto que é um dever social (feito com o maior prazer por mim!) em ajudar quem precisa... vai que amanhã posso ser o próximo indivíduo que precise receber uma doação? Nunca se sabe... ;-)

Logo, a hipótese de ''deixar para doar sangue só nas férias" seria inviável para mim, uê. E homens podem doar sangue QUATRO vezes no ano, e mulheres TRÊS. Imaginem quantas doações de sangue deixarão de ocorrer, por causa dessa nova norma da UFLA? =(

Poderiam, ao menos, continuar dando abono no SIG da UFLA para quem doasse sangue, sim!!! #Solidariedade

Anônimo disse...

E a propria ufla faz campanha de doacao de sangue e no entanto nao abona mais quem faltar de aula para fazer um gesto tao lindo... q contradicao!!! poxa!!!

Anônimo disse...

tá na página da prg da ufla:

''As ausências em atividades letivas obtidas em decorrência de (a) Atestado Médico, Atestado de Cirurgião Dentista ou Atestado de Psicólogo*, (b) Falecimento, (c) Licença paternidade*, (d) Casamento, (e) Convocação para audiência judicial, (f) Atividades relacionadas à Justiça Eleitoral, (g) Acompanhamento de filhos e (h) Doação de sangue, não serão abonadas, dando direito ao estudante somente à reposição de eventuais trabalhos escolares ocorridos no período de abrangência das ocorrências, visto que tais ausências já são contempladas no percentual de até 25% previsto no Art. 79 da resolução CEPE 042/2007 que exige 75% de frequência para aprovação."

pois eh.... :-(

Anônimo disse...

Tinha de juntar os estudantes, sobretudo os da área de saúde, e fazerem um abaixo assinado questionando isso... Ao menos pra doar sangue, liberar, sim, o abono de faltas... iria estimular mais gente a doar!!!

Anônimo disse...

Vamos encher a página ''Segredos Ufla" de "confessos" sobre isso???!!!! Quem sabe mobiliza a galera sobre essa questão da doação de sangue, e estimula um debate sobre essa nova norma da UFLA que, na prática, está contribuindo para inviabilizar a doação de sangue??