sexta-feira, 23 de junho de 2017

TRIBUNAL CONSIDERA INCONSTITUCIONAL LEI MUNICIPAL QUE AUMENTOU O SUBSÍDIO DE SECRETÁRIOS


O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE) considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.068/2009, da cidade de Córrego do Bom Jesus, no Sul de Minas, que aumentou indevidamente os subsídios dos secretários municipais. 

O relator do processo, conselheiro Mauri Torres, explicou que houve “vício de iniciativa, uma vez que o processo legislativo não foi deflagrado pelo Poder constitucionalmente competente” em referência ao fato de o prefeito ter sido o autor do projeto de lei. 

Seu voto foi aprovado por unanimidade em sessão de Pleno, presidida pelo conselheiro Cláudio Terrão.

A decisão do Tribunal aconteceu na análise do Processo nº 833234, uma representação formulada por Carlos Henrique da Silva, presidente da Câmara Municipal de Córrego do Bom Jesus no exercício de 2010, relatando a ocorrência de possível irregularidade praticada pelo prefeito na gestão 2009/2012, José Rodrigues da Silva. 

Ele alegou que o prefeito encaminhou ao Legislativo local projeto de lei para alterar o inciso III do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.031/2008, alterando o valor dos subsídios dos secretários municipais para R$ 2.106,00, o que correspondeu a um aumento de 30% do valor inicialmente fixado para a legislatura 2009/2012.

A área técnica e o Ministério Público junto ao Tribunal se manifestaram pela procedência da representação. O processo tramitava na Primeira Câmara, mas a questão da inconstitucionalidade de lei municipal depende de uma sessão de Pleno. 

A decisão de hoje incluiu “o retorno do processo à Primeira Câmara para que se prossiga com o julgamento do mérito, com relação ao apontamento da Unidade Técnica de recebimento a maior de remuneração por parte dos secretários municipais à época, decorrente do reajuste indevidamente concedido por meio da referida lei”.

com assessoria

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