Diante da notícia publicada na edição de hoje do Jornal de Lavras, o ex-Prefeito Municipal Silas Costa Pereira e seu companheiro de chapa, Clóvis Correa da Silva, vêm a público esclarecer que a sentença proferida pelo Juiz Eleitoral de Lavras questiona apenas a forma de contabilização das despesas com água, luz e telefone dos comitês de campanha, bem como de três dos nove carros utilizados na campanha.
Não houve, portanto, o reconhecimento de qualquer crime eleitoral, mas apenas a discussão sobre o método de declaração de gastos de pequeno valor, inseridos em uma prestação de contas aprovada pela própria Justiça Eleitoral.
Reiterando a sua irrestrita confiança no Poder Judiciário o ex-Prefeito e seu Vice informam que seus advogados formalizarão recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que irá reavaliar amplamente a questão.
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