sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIVULGA RECOMENDAÇÕES SOBRE O CALENDÁRIO PÓS-GREVE DA UFLA

Estudantes e professores devem ficam atentos aos procedimentos que devem ser tomados após o fim da greve na instituição

O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) da Universidade Federal de Lavras (UFLA) definiu a retomada dos calendários acadêmicos dos cursos presenciais de graduação e pós-graduação da Universidade Federal de Lavras (UFLA). A decisão foi tomada na sessão do conselho realizada nesta terça-feira, 20.

A semana que se inicia em 16/1 será letiva com ministração de aulas para o docente que necessita repor atividades não realizadas entre 11/11 e 18/11/2016, e sem ministração de aulas para aqueles que cumpriram a integralidade das atividades letivas até a suspensão do calendário, que se deu a partir de 21/11/2016.

Com a definição do retorno às aulas é comum surgiram muitas dúvidas na comunidade acadêmica sobre os procedimentos burocráticos que devem ser tomados por parte dos estudantes e também dos docentes.

A Pró-Reitoria de Graduação (PRG) divulgou orientações gerais a estudantes e docentes dos cursos de graduação da UFLA após aprovação do calendário pós-greve. Confira as dicas e recomendações:

CALENDÁRIO PÓS-GREVE 2016/2

Orientações Gerais:

1. O calendário completo de continuidade do segundo período de 2016 foi aprovado em reunião do CEPE no dia 20/12/16 (Resolução CEPE 364/16). Consultar mais informações em www.prg.ufla.br > Calendário Escolar.

2. Conforme previsto na Resolução CEPE 364/16:

2.1 nos casos em que o docente não realizou atividades (aulas e trabalhos escolares) no período de 11 a 18/11/16, a reposição é obrigatória e deve ser realizada no período de 16 a 21/1/17. Incluem-se nesses casos, as ocorrências de impedimento de realização das atividades letivas pela ausência de 100% dos estudantes matriculados da disciplina.

2.2 nos casos em que o docente realizou atividades (aulas e trabalhos escolares) no período de 11 a 18/11/16, cabe a ele, no uso de sua autonomia, decidir se repetirá essas atividades letivas (como reposição) para todos ou para parte dos alunos matriculados na disciplina.

2.3 nos casos em que as atividades letivas (aulas e trabalhos escolares) foram interrompidas apenas a partir de 21/11/16 (dia definido para suspensão do calendário escolar pelo CEPE), o reinício das mesmas DEVE se dar a partir 23/1/17.

2.4 Como não é possível ao estudante prever seu enquadramento nos itens 2.1, 2.2 ou 2.3, recomenda-se que o estudante retorne às atividades escolares no dia 16/1/17 visto que este dia já estava definido no calendário anterior como o de retorno às aulas para a conclusão do período letivo 2016/2.

3. Vencida a semana de reposição, todos retomam as atividades letivas rotineiras a partir do dia 23/1/17.

4. Durante o período de suspensão do calendário (Resolução CEPE 346/16) não foram realizadas atividades letivas e, portanto, não há pertinência em se solicitar recuperação de aulas e outras atividades escolares decorrentes de afastamentos médicos, ou de outra natureza, ocorridos neste período. A PRG não lançará reposição de aulas ou trabalhos escolares mediante apresentação de atestados médicos ou outros comprovantes válidos para solicitação dessas reposições cujo período de abrangência corresponda ao de suspenção do calendário.

5. No calendário escolar pós-greve o segundo período letivo de 2016 atingirá 75% (setenta e cinco por cento) de integralização em 17/2/17, razão pela qual a colação de grau em sessão especial foi agendada para 23/2/17. Assim, os estudantes que necessitarem participar desta sessão especial deverão entregar solicitação, no prédio da Reitoria, no período de 23 a 28/1/16. Destaca-se que "§ 1º A colação de grau antecipada será realizada em sessão especial, em data a ser definida pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE". 

CALENDÁRIO PÓS-GREVE 2016/2

Dúvidas Frequentes ESTUDANTES:

1. Faltei no período de 08/11 a 10/11/16 e/ou 11 a 18/11/16:

1.1) tenho direito a abono de falta?
Resposta: O Abono só se aplica aos casos de afastamentos amparados pela Lei do Serviço Militar (Lei nº 715/69)

1.2) tenho direito a reposição de aulas e recuperação de trabalhos escolares?
Resposta: Sim, desde que você que se enquadre em um dos casos abaixo:
a) afastamento, no período, determinado por atestado médico (Decreto Lei nº 1044/69)
b) afastamento, no período, determinado por gravidez (Lei nº 6202/75)
c) participação, no período, em congressos, competições esportivas e artísticas, encontros técnicos,
seminários, simpósios, cursos, atividades de extensão e similares (Art. 84 - Resolução CEPE 042/07)
d) outros afastamentos de mesma natureza

2. Preciso colar grau em sessão especial, o que devo fazer?
Resposta: Solicitar ao CEPE, no prédio da Reitoria, participação em sessão especial. Conforme previsto na Resolução CEPE 042/07, após integralização da carga horária do curso, o estudante só pode solicitar colação de grau em sessão especial se:
I. For aprovado em processo seletivo para continuidade dos estudos;
II. For aprovado em processo seletivo para exercer atividade profissional.

3. Tentei fazer o agendamento médico e o ambulatório estava fechado em virtude da greve, o que devo fazer?
Resposta: Nos casos de afastamento amparado pelo Decreto Lei 1044/69 em que não foi possível realizar os procedimentos previstos, o estudante terá até 3/2/17 para realizá-los, conforme determina a Resolução CEPE 364/16.

Dúvidas Frequentes DOCENTES

1. Com a aprovação do calendário escolar pós-greve, quais providências devo tomar em relação ao plano de curso da disciplina que sou responsável?
Resposta: Você deve atualizar o plano de curso, no SIG, no período previsto na Resolução CEPE 364/16, ou seja, de 23 a 28/1/17.

2. Como fazer a atualização do plano do curso?
Resposta: Consulte tutorial disponível na página da PRG:

3. Devo repor atividades (aulas e trabalhos escolares) ocorridas no período de 8 a 10/11?
Resposta: No uso de sua autonomia, o docente pode decidir a respeito da reposição de atividades escolares não realizadas (parcialmente ou integralmente) para todos ou parte dos alunos matriculados na turma. Caso opte por repor, deverá fazê-lo nos dias agendados para reposição.

4. Preciso repor atividades (aulas e trabalhos escolares) ocorridas no período de 11 a 18/11?
Resposta: Sim. É obrigatória a reposição de atividades não realizadas, conforme previsto na Resolução CEPE 364/16. Porém, no uso de sua autonomia, o docente pode decidir a respeito da reposição de atividades escolares já realizadas (parcialmente ou integralmente) para todos ou parte dos alunos matriculados na turma. É garantido o direito dos estudantes cujos afastamentos são amparados pela Resolução CEPE 042/07, casos em que deverá ser concedida reposição de aulas e trabalhos escolares.

5. Há prazo para reposição das atividades?
Resposta: Sim. Para o período de 11 a 18/11/16, há datas específicas no calendário escolar pós-greve para reposição.

6. Preciso fazer registro das atividades de reposição?
Resposta: Sim. É obrigatório do preenchimento do Plano de Reposição tal como previsto na Resolução CEPE 364/16. Existe formulário específico disponível na página da PRG:(http://www.prg.ufla.br/site/wp-content/uploads/2016/12/modelo-registro-reposi%C3%A7%C3%A3oanexo2.docx)

Maiores informações estão disponíveis no site da PRG; http://www.prg.ufla.br/site/calendarios/calendario-escolar/

Deliberações importantes do novo calendário da Pós-Graduação:
– 30/1/2017 a 8/2/2017 – Período de matrícula para selecionados para o primeiro período letivo de 2017.
– 10/3/2017 – Data-limite para estudantes matriculados no período 2016/2 solicitarem prorrogação de prazo para defesa de dissertação/tese em 2017/1.
– 13/4/2017 – Data-limite para estudantes matriculados no período 2016/2 marcarem defesa de dissertação/tese em 2017/1.
– 24/3/2017 – Encerramento do período letivo 2016/1 para a Pós-Graduação.

Saiba mais: Volta às aulas

Um comentário:

Anônimo disse...

Muito esclarecedor o texto!!! :-) Show de bola!

Só uma pequena observação: no item 2.4 diz que"como não é possível o estudante saber seu enquadramento na situação 2.1, 2.2 ou 2.3, recomenda-se voltar as aulas no dia 16."
Porém, em situações excepcionais, é possível saber o enquadramento sim - desde que o estudante NÃO tenha aderido à greve estudantil...! ;-)

Por exemplo: no DCC/UFLA boa parte dos professores foi anti-greve e deram aula ''até o último minuto" (rsrs) antes de congelar o calendário no dia 18/11... e todos os meus professores deram aula normalmente até o dia 18/11, paralisando as aulas a partir de 21/11. Como compareci a todas as aulas, eu sei que enquadro no item 2.3 - ou seja, meus professores não precisarão de dar reposição, e, portanto, minhas aulas só reiniciarão dia 23.

Agora, se o estudante faz outras atividades acadêmicas extracurriculares (iniciação científica, projetos de pesquisa, extensão,cursos livres, etc) e necessita retornar à UFLA antes de 23/01 por causa delas, aí já são "outros 500", rsrs! Mas aí é para as atividades extracurriculares, não para aulas propriamente ditas. =) Certinho?

Mais uma vez, parabéns pela reportagem! Forte abraço!