terça-feira, 6 de dezembro de 2016

PREFEITA CASSADA DE CARMO DO RIO CLARO É ACUSADA DE ASSEDIAR SERVIDORES PÚBLICOS

Após requisição do MPMG, eles testemunharam e apresentaram, em 2014, documentos para subsidiar uma investigação aberta pela instituição


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP), por ato de improbidade administrativa, contra ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas, Maria Aparecida Vilela (PR), cassada este ano pela Câmara de Vereadores. 

A ex-chefe do Poder Executivo local é acusada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Carmo do Rio Claro de perseguir servidores públicos que, após requisição do MPMG, testemunharam e apresentaram, em 2014, documentos para subsidiar uma investigação aberta pela instituição.

Em depoimento, duas servidoras do município falaram sobre possíveis irregularidades na contratação de advogados pelo Poder Público e sobre uma suposta pressão que estariam recebendo para contratar, sem licitação, um determinado escritório de advocacia, mesmo o Poder Executivo municipal possuindo assessoria jurídica em seu quadro de servidores. 

Depois disso, elas – uma do setor de licitação e outra do departamento de pessoal – disseram à Promotoria de Justiça que passaram a sofrer assédio moral da então prefeita.

Segundo apurou o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, autor da ACP, após contribuírem com o MPMG, as servidoras, como forma de punição, foram mudadas de setor e passaram a receber todo tipo de constrangimento, perseguição e assédio. 

Por exemplo, “no intuito de castigá-las e de constrangê-las, foram instaurados procedimentos disciplinares e sindicâncias sem que elas tivessem infringido qualquer dispositivo legal ou regra funcional. O objetivo era vingança, humilhação e constrangimento”, disse.

Além disso, de acordo com as duas servidoras, numa determinada ocasião, elas foram chamadas ao gabinete da então prefeita, que teria lhes dito que: “a única forma de não abrir processo administrativo seria o de declararmos que havíamos sido intimidadas pelo promotor de Justiça” a entregar os documentos. 

Para Cassiolato, na condição de chefe de Poder, a ex-prefeita preferiu descumprir os princípios da Administração Pública, demonstrando, entre outras coisas, a intenção de perseguir, humilhar e assediar as servidoras que ousaram contrariar seus ilegais propósitos”.

Na ACP, o promotor de Justiça pede a condenação da ex-prefeita às penas de suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração e de proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
com assessoria

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