segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

MPMG PROPÕE AÇÕES CONTRA EX-PREFEITA E O MUNICÍPIO POR FALTA DE LICITAÇÃO EM CARMO DO RIO CLARO

Ações requerem condenação também de um advogado e de um representante do escritório de advocacia contratado sem licitação

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou em Ação Penal um advogado e uma ex-prefeita de Carmo do Rio Claro, no Sul de Minas. Ambos são alvo também de uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, juntamente com o município e com o escritório de advocacia contratado sem licitação, em abril de 2014, para prestar serviços de assessoria jurídica ao Poder Executivo municipal, durante 10 meses, por R$ 80 mil, o que motivou as duas ações.

O MPMG requer na Ação Penal a condenação nas sanções do artigo 89 da Lei 8.666/93 e nos artigos 29 e 321, parágrafo único, do Código Penal.

Na Ação Civil Pública, o MPMG requer que sejam anulados o contrato e todas as despesas dele decorrentes. Requer também -, caso seja verificada a lesão financeira ao erário, com enriquecimento ilícito -, que os envolvidos sejam condenados à perda dos valores acrescidos ao patrimônio, ao ressarcimento integral do dano, à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e à proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Por meio do Inquérito Civil nº 0693.16.000215-2, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Carmo do Rio Claro apurou que a ex-prefeita e o advogado contrataram o escritório de advocacia sem qualquer critério objetivo, configurando dolo e engajamento pessoal, desde a eleição até a efetiva contratação.

A Promotoria de Justiça apurou ainda que o município já possuía estrutura jurídica com os cargos de procurador-geral do Município e de consultor jurídico e com dois cargos de assessor jurídico, todos de livre provimento e “mais que suficientes ao pleno atendimento das consultas, das emissões de pareceres, das orientações e das demandas judiciais próprias da rotina administrativa”.

Conforme destaca na ACP o promotor de Justiça Cristiano Cassiolato, “referido procedimento de inexigibilidade, pautado exclusivamente pela “confiança” da ordenadora de despesa –, sem orçamento, sem estudo de compatibilidade de preços com o mercado, sem qualquer marca de singularidade na prestação dos serviços ou de notória especialização por ele exigida –, tramitou com a agilidade ímpar e própria dos verdadeiros direcionamentos”.
com assessoria

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