segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

IEPHA VAI TOMBAR CENTRO HISTÓRICO DE PERDÕES

Na área do tombamento, a Capela Senhor dos Perdões foi construída por volta de 1770 no estilo jesuítico, na Praça José Modesto Sobrinho. Depois, ela foi dedicada a Nossa Senhora do Rosário e  também funcionou com o primeiro cemitério da cidade
O município de Perdões, no Sul de Minas, terá seu Centro Histórico tombado a nível sstadual A decisão foi proferida pelo Conselho Estadual do Patrimônio Cultural (CONEP) no dia 25 de outubro de 2016. 

A Deliberação nº 09/2016, foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 25 de novembro de 2016.

Com esta decisão, qualquer intervenção nas propriedades constantes na área do tombamento, como demolição, reforma, nova edificação ou pavimentação, inserção de mobiliário urbano ou instalação de engenho de publicidade, deverá ser previamente aprovada pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG).

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Segue abaixo a descrição do perímetro da área de estudo do Centro Histórico de Perdões:

Inicia-se a descrição deste perímetro na interseção da praça José Modesto Sobrinho com a rua Maximiliano Modesto Pereira; dessa segue pela praça José |Modesto Sobrinho até sua interseção com a rua da Saudade; dessa segue pela rua da Saudade até sua interseção com a rua do Rosário; dessa segue pela rua do Rosário até sua interseção com a rua Floriano Peixoto; dessa segue pela rua Floriano Peixoto até sua interseção com a sua interseção com a rua Sete de Setembro; dessa segue pela rua Sete de Setembro até sua interseção com a rua Dr. Francisco Martins de Andrade; dessa segue pela rua Dr. Francisco Martins de Andrade até sua interseção com a rua Coronel Joaquim Francisco; dessa segue pela rua Coronel Joaquim Francisco até sua interseção com a rua João Dias; dessa segue pela rua João Dias até sua interseção com a rua Padre João Valeriano; dessa segue contornando os imóveis cujas frentes estão voltadas para a rua João dias e o imóvel da Santa Casa de Misericórdia até retornar ao vértice anterior, definido pela interseção entre as ruas João Dias e Padre João Valeriano; dessa segue pela rua Padre João Valeriano até sua interseção com a praça Dr. Zoroastro Alvarenga; dessa segue pela praça Dr. Zoroastro Alvarenga até sua interseção com a rua Maximiliano Modesto Pereira; dessa segue pela rua Maximiliano Modesto Pereira até o vértice inicial da descrição deste perímetro.

O que é o tombamento?
O tombamento é o instrumento de reconhecimento e proteção do patrimônio cultural mais conhecido, e pode ser feito pela administração federal, estadual e municipal. 

Em âmbito federal, o tombamento foi instituído pelo Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, o primeiro instrumento legal de proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro e o primeiro das Américas, e cujos preceitos fundamentais se mantêm atuais e em uso até os nossos dias. 

De acordo com o Decreto, o Patrimônio Cultural  é definido como um conjunto de bens móveis e imóveis existentes no País e cuja conservação é de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico. 

São também sujeitos a tombamento os monumentos naturais, sítios e paisagens que importe conservar e proteger pela feição notável com que tenham sido dotados pela natureza ou criados pela indústria humana.

A palavra tombo, significando registro, começou a ser empregada pelo Arquivo Nacional Português, fundado por D. Fernando, em 1375, e originalmente instalado em uma das torres da muralha que protegia a cidade de Lisboa. 

Com o passar do tempo, o local passou a ser chamado de Torre do Tombo. Ali eram guardados os livros de registros especiais ou livros do tombo. 

No Brasil, como uma deferência, o Decreto-Lei adotou tais expressões para que todo o bem material passível de acautelamento, por meio do ato administrativo do tombamento, seja inscrito no Livro do Tombo correspondente. 

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