quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

DECISÃO SOBRE LEI DELEGADA FICA 2017

Projeto que entrou na pauta do Legislativo lavrense no apagar das luzes, dá poder ao futuro prefeito de mexer no plano de cargos, carreira e vencimento dos servidores

O novo prefeito, vice e os 17 vereadores, todos eleitos em outubro deste ano, tomam posse no próximo domingo, 1º de janeiro. Em suas mãos, os rumos que o município de Lavras, no Sul de Minas, irá seguir pelos próximos 4 anos.

O prefeito eleito José Cherem (PSD) e os 17 vereadores, sendo destes apenas 4 reeleitos, já terão uma batalha a ser travada no Legislativo lavrense. 

Sem fazer alarde e no apagar das luzes da atual legislatura, entrou na pauta do Legislativo um Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal que permite ao prefeito normatizar por meio de lei ordinária ou lei delegada o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais. O projeto conta com a assinatura de vereadores que não se reelegeram.

Com esta lei delegada, o chefe do Executivo terá poder para mexer no reenquadramento dos servidores. A Lei Complementar 328, conhecida como "Lei de Reenquadramento", foi proposta na gestão Marcos Cherem (PSD). 

Essa lei, de 16 de julho de 2014, teve seus efeitos iniciados a partir de outubro daquele mesmo ano, já na administração do atual prefeito Silas Costa Pereira (PMDB), uma que vez Marcos Cherem teve o mandato cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tida como "pauta bomba" para a gestão que viria, a de Silas Costa Pereira, A lei proporcionou aumentos entre 2 e 64% (R$5,00 e R$2.600,00) nos salários dos quase 1,2 mil servidores efetivos do município. 

Com esse aumento imediata nos vencimentos dos servidores, o prefeito que assumiu teve dificuldades de se enquadrar no limite prudencial da folha de pagamento. Para manter o equilíbrio das contas, o atual prefeito acabou sancionando a Lei Complementar 329, promovendo alterações na interpretação da Lei de Reenquadramento e uma espécie de "congelamento" da lei.

Além da lei delegada, de acordo com o Projeto de Emenda à Lei Orgânica que está na pauta do Legislativo lavrense, as leis complementares exigem aprovação por dois terços dos membros da Câmara Municipal de Lavras. 

Com a divulgação pelos veículos de comunicação da cidade, da entrada da lei delegada na pauta da Câmara, o vereador José Henrique Rodrigues resolver pedir vista do projeto, uma vez que houve pouco tempo para discussão.

O vereador José Henrique não foi reeleito e agora, na nova legislatura, os 17 vereadores que assumirão o mandato terão que decidir se delegam amplos poderes ao prefeito José Cherem, possibilitando que além permissão para que ele possa fazer a alteração na estrutura das secretarias e assessorias, mexer no plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores do município.

As leis complementares envolvem temas como código tributário, código de obras, estatuto dos servidores, concessão de serviços públicos e bens imóveis, entre outras pautas.  Já a lei delegada permite ao Executivo tomar decisões por decreto, sem que estas sejam analisadas e votadas pelos vereadores.

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