quarta-feira, 9 de novembro de 2016

TJ MANTÉM SUSPENSO OS DIREITOS POLÍTICOS DE EX-PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES

Multa equivale a dez vezes o valor atual da remuneração do presidente da Câmara Municipal e direitos políticos ficam suspensos por 6 anos

Ao julgar recurso interposto pelo ex-presidente da Câmara de Três Corações, no Sul de Minas, do período 2009/2010, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão proferida pelo juiz da Comarca, Márcio Vani Bemfica, que condenou o vereador à suspensão dos direitos políticos por seis anos e ao pagamento de multa equivalente a dez vezes o valor atual da remuneração do presidente da Câmara Municipal. 

A decisão resultou de Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa movida pelo promotor de Justiça Victor Hugo Rena Pereira contra o então presidente da Câmara Municipal e contra a empresa Gizz Publicidade Ltda. e seu sócio administrador.

O juiz Márcio Vani Bemfica, da 1ª Vara Cível de Três Corações, condenou o presidente da Câmara com base nos artigos 10, VIII e IX, e 11, I, da Lei nº 8.479/92.

Histórico – Consta na Ação Civil Pública que, após a criação pela Câmara Municipal de Três Corações de um Jornal Informativo, aprovado, em 22 de abril de 2009, pela Resolução nº 006/2009, foi instaurado o Inquérito Civil Público de nº 0693.10.000159-5 para apurar as irregularidades verificadas nos procedimentos licitatórios relativos à contratação de serviços de publicidade.

Por meio do Inquérito Civil, apurou-se que em 1º abril de 2009 a Câmara Municipal instaurou procedimento licitatório na modalidade Carta Convite nº 002/2009 para contratação de serviços de publicidade, saindo vencedora a empresa Gizz Publicidade Ltda, mediante apresentação de proposta de valor mensal de R$7.343,43.

Entretanto, o primeiro contrato celebrado em 5 de fevereiro de 2009 foi de R$57.779,78, seguido de dois Termos Aditivos que alcançavam R$36.737,12 e R$47.048,96, respectivamente.

Como o contrato inicial e os aditivos somam R$141.565,86, ultrapassando o limite previsto para a contratação na modalidade Carta Convite, o MPMG entendeu que o presidente da Câmara firmou contrato com desvio de finalidade e que o prorrogou ultrapassando o limite previsto na modalidade licitatória, causando dano ao erário e violando os princípios da administração pública, e que a Gizz Publicidade Ltda. e seus sócios teriam atentado contra os princípios da Administração ao concorrerem para a prática dos atos causadores de lesão ao erário.

O juiz entendeu que houve a escolha de modalidade incompatível. "No caso dos autos, não houve a dispensa da licitação, mas houve a escolha de modalidade incompatível - Carta Convite - e isso leva à certeza de que não houve igualdade de competição entre os interessados, afastados possíveis concorrentes em razão do desconhecimento dos serviços a serem contratados, o que implica eventual ausência de proposta mais vantajosa, ofendidos, portanto, os princípios da moralidade, da impessoalidade, da publicidade e da legalidade”.

O relator do acórdão, desembargador Wilson Benevides, da 7ª Câmara Cível do TJMG, manteve a decisão de 1ª Instância e negou provimento aos recursos sustentando que, “Nesse ínterim, considerando que a condenação do primeiro réu às penas de suspensão de direitos políticos pelo prazo de seis anos e de multa civil equivalente a dez vezes a remuneração atual do Presidente da Câmara de Vereadores atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como aos limites previstos no artigo 12, da Lei de Improbidade, não vislumbro razões para alterá-las”.
da assessoria

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