segunda-feira, 19 de setembro de 2016

ELEIÇÕES 2016: CANDIDATOS A PREFEITO DE LAVRAS NÃO ARRECADARAM NEM 50% DO LIMITE PERMITIDO

Faltando menos de 15 dias para o pleito municipal, até o momento, juntos os quatro candidatos a prefeito arrecadaram R$283.832,00. Maior parte dos recursos vem de doações próprias


Já estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações relativas à prestação de contas parcial de partidos políticos e candidatos que concorrem aos cargos de prefeito e vereador nas eleições deste ano, em cumprimento ao que dispõe a Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, artigo 28, parágrafo 4º, inciso II). 

Do total, 87,9% dos candidatos enviaram as informações; em relação aos partidos, o percentual foi de 48,05%.

A não apresentação da prestação de contas no prazo fixado em lei ou a sua entrega de forma que não corresponda à efetiva movimentação de recursos pode caracterizar infração grave, a ser apurada na oportunidade do julgamento da prestação de contas final. 

As informações da prestação parcial de contas estão agrupadas na página de cada candidato no DivulgacandContas.

Os dados foram enviados ao TSE, entre os dias 9 e 13 deste mês, por meio de relatórios discriminados das transferências do Fundo Partidário, dos recursos em dinheiro e dos estimáveis em dinheiro que tenham recebido para financiamento de campanha eleitoral e dos gastos realizados, abrangendo o período do início da campanha (16 de agosto) até o dia 8 de setembro.

Os candidatos de Lavras
Este ano, com a nova legislação, foi imposto um limite de gastos de campanha para os candidatos a prefeito e vereador. 

Em Lavras, no Sul de Minas, o limite estipulado pela Justiça Eleitoral é de R$691.817,66. Esse valor compreende 70% do maior gasto de campanha para prefeito registrado nas eleições de 2012, no município foi de R$738.862,00. Na cidade, quatro candidatos concorrem ao cargo de prefeito. 

Faltando 14 dias para o primeiro turno das eleições municipais de 2016, até o momento, juntos os quatro candidatos a prefeito arrecadaram R$283.832,00, sendo a maior parte destes recursos oriundos de doações feitas pelos próprios candidatos.

R$691.817,66

De acordo com a prestação de contas parcial, o candidato do Partido dos Trabalhadores (PT), o líder comunitário Adjamar Veríssimo, já arrecadou R$3.450,00. Foram R$3.150,00 em doação de pessoas físicas e R$300,00 doados pelo próprio candidato a prefeito. As despesas contratadas pelo candidato do PT já somam R$2.146,50, mesmo valor de despesas já pagas.

O vereador e empresário Leandro Moretti, do Partido Republicano Brasileiro (PRB) já arrecadou R$107.645,00 em recursos. Foram R$345,00 doados por um candidato a vereador e R$107.300,00 doados pelo próprio candidato a prefeito. As despesas contratadas pelo candidato do PRB já somam R$227.318,67 e as despesas pagas somam R$66.568,02.

Pelo Partido Ecológio Nacional (PEN), o professor Thales Marden já arrecadou R$387,00. A doação foi feita pela própria legenda partidária. Não consta registrados de despesas contratadas, despesas pagas ou outras doações e receitas na página do candidato no site do TSE.

O médico José Cherem, do Partido Social Democrático (PSD), já arrecadou R$172.350,00. Foram R$7.350,00 em doações de pessoas físicas e R$165.000,00 em doados pelo próprio candidato a prefeito. As despesas contratadas pelo candidato do PSD já somam R$97.059,74, mesmo valor de despesas já pagas.

A produção de programas de rádio, televisão ou vídeo é o item em que o candidato José Cherem mais gastou neste item: R$55.000,00, representando 56.67% dos recursos de campanha até agora.

O candidato Thales Marden, gastou só realizou até o momento, segundo o site do TSE, gastos com publicidade por meio de materiais impressos, que somam R$387,00.

Leandro Moretti, até o momento gastou 66.03% com despesas de pessoal, que somam R$150.109,01. 

Já o candidato Adjamar Veríssimo gastou mais com produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, 93.17%, somando R$2.000,00 com a despesa deste item.

Legislação
Com a Reforma Eleitoral 2015 (Lei nº 13.165/2015), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. 

Já os relatórios discriminando as transferências do Fundo Partidário, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados, devem ser enviados em dois momentos: até 13 de setembro (prestação parcial) e 30 dias após o pleito (prestação final).

Os relatórios financeiros da prestação de contas parcial de campanha deverão ser encaminhados exclusivamente em meio eletrônico e deverão indicar nome e CPF da pessoa física doadora ou o CNPJ dos partidos ou dos candidatos doadores. 

Também é preciso identificar os gastos realizados, com detalhamento dos fornecedores.

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