quinta-feira, 7 de julho de 2016

SÃO-JOANENSE TOMA POSSE COMO DESEMBARGADOR SUBSTITUTO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL


O magistrado Rogério Medeiros Garcia de Lima (ao centro da foto) foi empossado na tarde desta terça-feira, 5, como membro substituto da Corte Eleitoral mineira, na classe de desembargador. 

Eleito na última semana pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ele vai assumir a vaga aberta em razão da posse do desembargador Edgard Penna Amorim como titular do Tribunal Eleitoral (TRE).

Ao saudar o novo integrante do Tribunal, o desembargador Domingos Coelho, presidente do TRE-MG, destacou que o desembargador Medeiros tem “admirável conhecimento em todas as áreas do direito”. 

Além dos integrantes da Corte, também saudaram o empossado o procurador regional eleitoral Patrick Salgado e o advogado André Myssior.  

O novo integrante da Corte agradeceu a todos os presentes e disse da importância do Direito e da Justiça Eleitoral para o estado democrático de direito e ainda destacou que o TRE é uma “casa de excelência”. 

Além de familiares e amigos, vários magistrados, como o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), desembargador Maurício Soares, compareceram à posse.

Natural de São João Del Rei, nas Vertentes, Rogério Medeiros é graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (1986) e doutor em Direito Administrativo pela mesma instituição. Foi Promotor de Justiça em Minas Gerais de 1986 a 1899, data a partir da qual passou a exercer a judicatura. 

Nas eleições de 2004, presidiu as eleições municipais em BH, como juiz diretor do Foro Eleitoral. 

Em 2006, foi membro substituto da Corte Eleitoral, na classe de juiz de direito. Promovido ao cargo de desembargador do TJMG em 2008, integra, atualmente, a 13ª Câmara Cível daquela instituição. 

É autor de diversas obras jurídicas, exercendo a docência em cursos de graduação e pós-graduação.

A Corte Eleitoral mineira é composta por sete membros titulares (dois desembargadores, dois juízes de direito, um juiz federal e dois juristas) e igual número de substitutos nas respectivas classes.

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