Ao julgar o pedido do MPMG, o juízo de Lavras considerou que o acusado desrespeitou os princípios da moralidade, eficiência e legalidade
Um ex-delegado regional de Polícia Civil de Lavras, no Sul de Minas, foi condenado pela Justiça à perda da função pública, ou até da respectiva aposentadoria, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos, pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo período de três anos.
As sanções, previstas na Lei n.º 8.429/92, a Lei de Improbidade Administrativa, foram impostas a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que acusou o ex-agente público pela prática do crime de desobediência.
Conforme o MPMG apontou na ação ajuizada na comarca de Lavras, o ex-delegado deixou de cumprir inúmeras requisições feitas pelo Poder Judiciário local.
“Ele deixou de proceder a diligências investigatórias, prestar informações, remeter laudos periciais e outros documentos imprescindíveis ao julgamento de processos que tramitavam nas duas varas criminais da comarca. A conduta omissiva gerou inconvenientes e, em alguns casos, prejuízos insuperáveis”, apontam, na ação, os promotores de Justiça Wesley Leite Vaz e Aécio Rabelo. Segundo o MPMG, o então agente descumpriu, pelo menos, 60 requisições judiciais.
Ao julgar o pedido do MPMG, o juízo de Lavras considerou que o acusado desrespeitou os princípios da moralidade, eficiência e legalidade, previstos na Constituição Federal, bem como regras estabelecidas pelo Código de Processo Penal e pela Lei Orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais.
Sobre a alegação da defesa do ex-delegado de suposta falta de estrutura da Polícia Civil para o cumprimento das requisições judiciais, a Justiça considerou que, além de não comprovado, o argumento cai por terra tendo em vista que, após ele ter deixado o cargo, as diligências começaram a ser cumpridas.
da assessoria
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