segunda-feira, 27 de abril de 2015

MULHERES TERÃO PAPEL FUNDAMENTAL NAS ELEIÇÕES MUNICIPAIS EM LAVRAS


A Procuradoria Regional Eleitoral em Minas Gerais (PRE-MG) enviou no último dia 22, recomendação aos diretórios de partidos no estado, alertando-os para que, ao veicularem suas propagandas partidárias gratuitas. 

A PRE recomenda que as legendas sigam rigorosamente o que diz o artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos), com especial atenção para que, no mínimo, 10% do tempo da propaganda partidária seja destinado a promover e difundir a participação política feminina. 

Para esse fim não serão admitidos subterfúgios, como simples narração feminina ou a mera aparição de filiadas. O cumprimento da cota dos 10% exige que o conteúdo da propaganda efetivamente volte-se à promoção ou difusão da participação feminina.

Em Lavras, no Sul de Minas, as mulheres terão papel fundamental no processo eleitoral. A cidade possui uma mulher ocupando uma cadeira na Câmara dos Deputados e uma ex-prefeita. 

Nas eleições municipais do próximo ano, a expectativa de que a cidade tenha uma candidata a prefeita, que sendo especulações também uma mulher como vice, um ex-dirigente de uma instituição de ensino que também deve escalar uma mulher como vice, além da própria deputada federal que não será candidata ao Executivo local, mas vai se empenhar em torno de um candidato.

O procurador recomendou ainda que os partidos respeitem a finalidade desse tipo de propaganda, que é basicamente voltada à comunicação ideológica, exposição de plataformas e promoção do engajamento e do debate público, e informou que a PRE-MG estará atenta a eventuais inserções de propaganda eleitoral antecipada, em que haja promoção pessoal de determinados pré-candidatos e enaltecimento destes, mostrando as realizações como administrador ou suas atuações políticas atuais ou pretéritas. 

A fiscalização vai abranger propagandas partidárias veiculadas a partir de 1º de janeiro de 2015.  para isso, serão requisitadas às emissoras de rádio e TV, cópias de todo material partidário veiculado a partir daquela data. O objetivo é verificar se a legislação foi cumprida. 

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