sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PREVIDÊNCIA DE EFETIVADOS DA LEI 100 É DE RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Em audiência sobre a Lei 100 realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) o Governo de Minas Gerais reconheceu pela primeira vez algumas das injustiças cometidas desde que efetivou cerca de 80 mil servidores da Educação sem concurso público. Por meio do procurador do Estado, Sérgio Pessoa Castro, o governo anunciou que não irá recorrer da decisão liminar que determina que o Estado de Minas Gerais deve ser o responsável pelo asseguramento da previdência dos efetivados da Lei 100.

O recuo do Governo de Minas na série de desrespeitos cometidos contra os servidores da Educação é uma vitória do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, que na última semana esteve reunido em Brasília com o Ministério da Previdência e da Assistência Social cobrando uma resolução para o impasse. Para Beatriz Cerqueira, coordenadora do Sind/UTE-MG, não recorrer é o mínimo que o Estado pode fazer depois de tantos erros

Vários professores e representantes da Universidade do Estado de Minas Gerais e da Unimontes também compareceram ao debate e expuseram os problemas que estão enfrentando e as dificuldades de conversar e resolver a situação com o Governo de Minas. Os servidores cobram estabilidade e temem perder o cargo de professor.

De acordo com Dijon Morais Júnior, reitor da UEMG, a saída dos professores que haviam sido efetivados pela Lei 100 vai gerar um grande impacto para a instituição. “Do quadro de 1.063 professores da instituição, 348 foram efetivados pela LC 100 e perderão os seus cargos. Assim, restarão na UEMG apenas 150 professores efetivos. Menos de 15 % do quadro de docentes.Um grande impacto técnico”, avalia.

Lei 100
Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a Lei Complementar 100, de 2007, que efetivou sem concurso quase 100 mil servidores em Minas Gerais, a maior parte deles da área de educação. Esses profissionais deverão deixar os cargos até abril de 2015, com exceção de cerca de 20 mil que já tinham condições de se aposentar até a decisão da corte.

Um comentário:

Anônimo disse...

Abra concurso conforme manda a constituição,que resolve o problema do quadro funcional da UEMG.E não apenas para a UEMG, mas para os quadro de ensino basico também.